Regulamento da Campanha Promocional

"Aniversário Premiado - Caravana Estoure e Ganhe Auto Geral"

Esta campanha, na modalidade "Comprou, Ganhou", é promovida pela Auto Geral Auto Peças LTDA, inscrita no CNPJ 05.437.537/0001-37, com sede em Av. Otaviano Pereira Mendes, 1333 - Liberdade - Itu/SP, doravante denominada "Promotora".

Período da campanha: de 06 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, exclusivamente nas lojas físicas participantes da Auto Geral Autopeças.

1. Do Objeto e Prazo da Campanha

1.1. A campanha "Aniversário Premiado - Caravana Estoure e Ganhe" ocorrerá no período de 06 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026.

1.2. A campanha é válida exclusivamente para compras realizadas nas lojas físicas da Auto Geral Autopeças, conforme calendário abaixo.

  • ITU: 06/04/2026 e 07/04/2026
  • SALTO: 08/04/2026 e 09/04/2026
  • INDAIATUBA: 10/04/2026 e 11/04/2026
  • PORTO FELIZ: 13/04/2026 e 14/04/2026
  • BOITUVA: 15/04/2026 e 16/04/2026
  • CABREÚVA: 17/04/2026 e 18/04/2026
  • SOROCABA: 22/04/2026 e 23/04/2026
  • PIEDADE: 24/04/2026 e 26/04/2026
  • TATUÍ: 27/04/2026 e 28/04/2026
  • CERQUILHO: 29/04/2026 e 30/04/2026

2. Da Mecânica da Campanha

2.1. Poderão participar da campanha todos os clientes, pessoas físicas maiores de 18 anos, ou jurídicas, que realizarem compras de valor igual ou superior a R$ 200,00 em um único cupom fiscal, durante o período de vigência da campanha.

2.2. Ao atingir o valor estipulado, o cliente terá o direito a estourar um balão com a promotora da ação junto à kombi sinalizada no local.

2.3. O cupom conterá a descrição de 1 (um) dos 5 (cinco) brindes disponíveis. O prêmio é instantâneo e deverá ser retirado no ato da apresentação do cupom premiado.

3. Da Limitação de Participação

3.1. A participação é limitada a 1 (uma) vez por dia por CPF/CNPJ, independentemente do número de compras realizadas no mesmo dia que atendam ao critério de valor.

3.2. Para controle, será solicitado o CPF/CNPJ do cliente no momento da troca.

4. Dos Brindes

4.1. Serão distribuídos 5 (cinco) tipos de brindes, com a seguinte proporção de distribuição total:

  • Chaveiro Personalizado Autogeral: 300 unidades - 46,15% do total de brindes.
  • Boné Personalizado Autogeral: 150 unidades - 23,08% do total de brindes.
  • Vale Compras de R$10,00: 100 unidades - 15,38% do total de brindes.
  • Vale Compras de R$20,00: 50 unidades - 7,69% do total de brindes.
  • Vale Compras de R$50,00: 50 unidades - 7,69% do total de brindes.

4.2. Os brindes são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos ou serviços.

4.3. O estoque total de brindes para a campanha é de 650 unidades, distribuídas proporcionalmente para cada loja. A campanha poderá ser encerrada antecipadamente caso o estoque de brindes se esgote, ou poderá ocorrer a substituição de algum brinde.

4.4. Os vale-compras terão validade até 30/05/2026 e podem ser utilizados a partir da próxima compra, não podendo ser utilizados na compra já realizada.

5. Disposições Gerais

5.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

5.2. Os participantes concordam com o uso de sua imagem e voz, caso sejam filmados ou fotografados como ganhadores, para fins de divulgação da campanha, sem qualquer ônus para a Promotora.

5.3. Dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos por uma comissão julgadora da Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

5.4. Esta campanha não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71.

Promotora da Campanha

Auto Geral Auto Peças LTDA

CNPJ: 05.437.537/0001-37

Av. Otaviano Pereira Mendes, 1333 - Liberdade - Itu/SP

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